A Lei de Informática (conforme as leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
Esses incentivos fiscais referem-se à redução do IPI em produtos habilitados/incentivados.
O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de hardware e automação por parte da indústria nacional.
A quem se destina?
A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que:
- Investem em Pesquisa e Desenvolvimento,
- Comprovem Regularidade Fiscal,
- Sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
Quais produtos podem ser incentivados?
Primeiramente é importante destacar que a Lei de Informática é voltada para hardwares e componentes eletrônicos. Sendo assim, para verificar se um produto de sua empresa poderá ser incentivado pela Lei de Informática, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis. Os softwares não são incentivados pela Lei, pelo fato de não haver incidência de IPI sobre eles.
Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento que a minha empresa deve realizar?
O investimento a ser realizado, até o ano de 2029, é de 4% (regra geral) ou 3% (para os produtos literalmente de informática) do faturamento anual dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização (ICMS, IPI, PIS e COFINS). Importante salientar que existem algumas regras para que sejam descontados valores referentes à exportação de produtos e também referentes à compra de produtos incentivados. Também existe um caso particular com a Zona Franca de Manaus.
Veja um resumo da regra geral dos investimentos a serem realizados:
Qual outra condição a empresa precisa atender para ser beneficiada com o incentivo?
A empresa deve atender ao seguinte requisito:
- Os produtos devem atender ao PPB (Processo Produtivo Básico). O PPB é um processo que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”, já que a iniciativa visa incentivar produtos produzidos localmente. O PPB é definido em portaria conjunta do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.