Setor fiscal
Com a classificação e o lançamento das notas fiscais de compras, vendas e prestação de serviços, o Setor Fiscal é responsável por toda a escrituração dos livros fiscais obrigatórios, apuração dos impostos e contribuições, bem como a emissão das respectivas guias de pagamento dentro dos prazos legais.
Também é responsável por atender as exigências do fisco em relação às obrigações acessórias de acordo com a atividade de cada empresa e pela emissão de requerimentos e documentos diversos.
Setor Fiscal — Operações com Mercadorias
Conceitos Básicos (FERRARI, 2013)
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COMPRA
Ato pelo qual a empresa comercial adquire a propriedade sobre a mercadoria para revenda;
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VENDA
Ato pelo qual uma empresa comercial revende suas mercadorias adquiridas de seus fornecedores, havendo assim transferência de propriedade do fornecedor ao cliente.
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DEVOLUÇÃO
Ato pelo qual as mercadorias compradas retornam do cliente ao fornecedor, por estarem em desacordo com o pedido. No ato da devolução, é necessário que o cliente faça uma nota fiscal, a fim de acompanhar as mercadorias, havendo, portanto a incidência do ICMS, caso o comprador seja contribuinte do imposto.
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ABATIMENTO
Se o cliente estiver insatisfeito com a mercadoria adquirida, por culpa do fornecedor, e não julgar necessário devolvê-la pode entrar em acordo com o fornecedor e exigir um abatimento, a fim de evitar a devolução.
Os fatos mais comuns que podem levar ao abatimento são:
• deterioração parcial do lote adquirido;
• perda de qualidade;
• divergência de especificações técnicas;
• e atraso na entrega.Tendo em vista que tal abatimento é posterior ao ato de venda, o mesmo não esteve e nem estará em nenhuma nota fiscal e, por conseguinte, não há ICMS no abatimento, visto que a mercadoria não circula.
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DESCONTO INCONDICIONAL (COMERCIAL)
É aquele dado incondicionalmente pelo fornecedor ao cliente, visto que não depende das condições de pagamento, e sim em função de outros fatores, tais como grande quantidade adquirida, interesse promocional ou cliente preferencial. Tendo em vista que tal desconto é concedido no ato da venda das mercadorias, este aparece na nota fiscal.
Tal desconto não deve ser confundido com o desconto condicional (financeiro), isto é, aquele obtido em função do pagamento da duplicata antecipadamente do cliente ao fornecedor. Esse tipo de desconto, para a empresa que concedeu, é uma Despesa Financeira, e, para a empresa que obteve, uma Receita Financeira.
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TRANSFERÊNCIA
É a movimentação de mercadorias entre estabelecimentos componentes da mesma empresa, tais como entre filiais. Visto que, na transferência, há circulação de mercadorias, deve-se fazer também nota fiscal e, consequentemente haverá incidência de ICMS.
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NOTA FISCAL
Sempre que houver circulação de mercadorias, a qualquer título (vendas, devoluções, remessas para consignação, transferências etc.), deve ser emitida a nota fiscal.
Também para as empresas prestadoras de serviços, deve ser emitida a nota fiscal de prestação de serviços. No caso de empresas comerciais varejistas, estas, em substituição à nota fiscal, podem emitir o cupom fiscal, através de equipamento adequado, quando a mercadoria for retirada da empresa pelo próprio cliente, como ocorre com farmácias, mercearias, lanchonetes etc.
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DUPLICATA
É um título de crédito comercial, usado em vendas a prazo. Recebe este nome (dupli), por possuir os mesmos dados principais da fatura. Quem emite a duplicata é o vendedor ou fornecedor e quem aceita a duplicata é o devedor.
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FATURA
Não é um título de crédito, mas é um documento comercial que comprova a venda a prazo efetuada ao cliente, o qual pode englobar uma ou mais notas fiscais. A fatura deve ser emitida pelas empresas que realizam a venda de mercadorias a prazo superior a 30 dias.
Sua principal finalidade é informar ao cliente a relação de notas fiscais, para que o mesmo confira suas compras a prazo, e as datas em que deve realizar os pagamentos.
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NOTA FISCAL FATURA
Pode ser usada quando se deseja evitar o trabalho do faturamento após a emissão das notas fiscais. Tal documento é ao mesmo tempo uma nota fiscal e uma fatura.
Fortes Fiscal
Para acessar o módulo de Departamento Fiscal do sistema, ao acessar o Fortes AC, na janela de logon, selecione o Subsistema: Setor Fiscal e, em Empresa: selecione a sua empresa já cadastrada.
Compras Brutas (CB)
Para uma empresa comercial, a formação do valor da compra se dará da seguinte forma:
Existem situações previstas em lei nas quais uma empresa comercial poderá estar sujeita à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS. Nesse caso, a fórmula anterior passará a ser apresentada assim:
Todos os gastos assumidos pela empresa comercial, para que as mercadorias adquiridas para revenda cheguem ao seu estabelecimento, devem integrar o custo das mercadorias compradas, tais como fretes, seguros e armazenagens.
No caso do frete, independentemente de ser cobrado pelo próprio fornecedor da mercadoria (incluído ou não na nota fiscal) ou por uma empresa transportadora, sobre ele deverá incidir ICMS, no caso em que o transporte seja interestadual ou intermunicipal. Se o transporte for dentro do município incidirá apenas o ISS.
Compras Líquidas (CL)
Deduções
• Devoluções de Compras;
• Abatimentos sobre Compras;
• Descontos Incondicionais (Comerciais) Obtidos.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
É um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, sendo validada pela Assinatura Digital do emitente.
Para fins de trânsito de mercadorias, será impressa em uma única via um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), no qual constará a chave de acesso e um código de barras, que permitirá a qualquer pessoa acessar, via internet, a NF-e no ambiente da RFB ou na SEFAZ.
O contribuinte destinatário, receptor do DANFE, poderá utilizar as informações contidas nesse documento para escrituração da NR-e, e o contribuinte emissor da NF-e realizará a escrituração a partir das NF-e que emitiu.
Entradas
Notas Fiscais Eletrônicas
Clique no menu: Movimentos > Entradas, opção Notas Fiscais Eletrônicas. Após informar o estabelecimento e o período que deseja incluir a movimentação será exibida a tela a seguir:
Clique no botão Novo para incluir um novo lançamento de notas fiscais eletrônicas:
Cadastro de Remetente
Ao clicar em incluir remetente será aberta a tela de Participantes dos Documentos Fiscais:
Clique no botão Novo para incluir o cadastro de um novo participante.
Totais
ICMS e IPI
Notas
Clique nos botões “check” abaixo para conhecê-las:
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CFOP (Classificação Fiscal de Operações e Prestações)
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CST (Código de Situação Tributária)
Vendas Brutas (VB)
O valor das vendas brutas corresponde ao valor original da operação. Assim, por exemplo, se uma empresa vender mercadorias no valor de $1.000, com ICMS de 18%, sendo concedido ao cliente um desconto de 20%, o valor das vendas brutas será de $1.000, sendo este o valor original da operação.
Vendas Líquidas (VL)
O valor das Vendas Líquidas (VL) é igual ao valor das Vendas Brutas (VB) menos as deduções:
VL = VB – Deduções
Deduções de Vendas:
• Vendas Canceladas;
• Abatimento sobre Vendas;
• Descontos Incondicionais Concedidos;
• Impostos s/ Vendas (ICMS / ISS);
• Contribuições Sociais s/ Vendas (PIS e COFINS).
Saídas
Notas Fiscais Eletrônicas.
Clique no menu: Movimentos > Saídas, opção Notas Fiscais Eletrônica. Será exibida a tela a seguir:
Clique no botão Novo para incluir um novo lançamento de notas fiscais eletrônicas:
Cadastro de Destinatário
Ao clicar em incluir destinatário será aberta a tela de Participantes dos Documentos Fiscais.
Clique no notão Novo para incluir o cadastro de um novo Participante.
Totais
Total: Informe o Valor Total da NF
ICMS e IPI
Tributos Federais
Receita Tributável: Preenchimento automático.
Serviços Brutos (SB)
O valor dos serviços brutos corresponde ao valor original da operação.
Serviços Líquidos (SL)
O valor dos Serviços Líquidos (SL) é igual ao valor dos Serviços Brutos (SB) menos as deduções:
Deduções de Serviços
• Serviços Cancelados;
• Descontos Incondicionais Concedidos;
• Impostos s/ Serviços (ISS);
• Contribuições Sociais s/ Serviços (PIS e COFINS).
Serviços prestados
Cadastros
Atividade (ISS)
Clique no menu Cadastros, opção Atividade (ISS), para que seja exibida a figura a seguir:
Clique no botão Novo para incluir o cadastro de uma nova atividade ISS.
Ao realizar esse cadastro, devemos atentar para as informações:
Código Padrão: Código da atividade do serviço de acordo com o cadastro da prefeitura. Caso esteja com uma numeração diferente, não será possível a importação das notas de serviços eletrônicas;
Serviço (Simples Nacional): Caso a atividade participe do Simples Nacional, selecione o anexo referente;
Apuração PIS/COFINS: Informar somente quando no cadastro do histórico da empresa a opção “PIS/COFINS Cumulativo e Não Cumulativo”estiver selecionada;
Indicador de Contribuição Previdenciária: Caso a atividade faça parte da Desoneração da Folha de pagamentos conforme a Lei 12546/2011, informe o código referente para que essa informação possa ser gerada no arquivo do SPED Contribuições;
Serviços (ISS)
Clique no menu Cadastros, opção Serviços (ISS), para que seja exibida a figura a seguir:
Clique no botão Novo para incluir o cadastro de um novo Serviço de ISS.
Esse cadastro serve para que, posteriormente, possamos escriturar os documentos de serviços tomados (entradas) e prestados (saídas).
Nesse cadastro, deve-se atentar para os campos:
Apuração PIS/COFINS: Informar somente quando no cadastro do histórico da empresa a opção “PIS/COFINS Cumulativo e Não Cumulativo”estiver selecionada;
Indicador de Contribuição Previdenciária: Caso a atividade faça parte da Desoneração da Folha de pagamentos conforme a Lei 12546/2011, informe o código referente para que essa informação possa ser gerada no arquivo do SPED Contribuições;
Detalhamento das Receitas – Pessoas Jurídicas referenciadas: Caso a empresa seja uma entidade financeira ou equiparada, informar o código da receita referente ao serviço prestado;
CST Padrão (Saídas): Informar o CST referente a PIS/COFINS para que seja preenchido na importação das notas de serviços eletrônicas via XML.
CST Padrão (Entradas): Informar o CST referente a PIS/COFINS para que seja preenchido na importação das notas de serviços eletrônicas via XML.
Notas Fiscais de Serviço Eletrônico
Clique no menu: Movimentos > Saídas, opção Notas Fiscais de Serviço Eletrônico. Será exibida a tela a seguir:
Clique no botão Novo para incluir um novo lançamento de notas fiscais eletrônicas:
Cadastro de Tomador
Ao clicar em incluir tomador será aberta a tela de Participantes dos Documentos Fiscais.
Clique no botão Novo para incluir o cadastro de um novo Participante.
ISS
Serviço: Informar o código do serviço que deverá estar cadastrado no menu de Cadastros — Serviços (ISS);
Código da Obra: Somente habilitado à atividade da empresa fora do ramo de construção civil;
Tributação: Informe a tributação do ISS para que seja calculado ou não o imposto. A tributação será habilitada conforme a necessidade de cada município;
Alíq. %: Será habilitada de acordo com a tributação selecionada;
ISS: O sistema calculará o valor do imposto automaticamente;
CST (COFINS/PIS): No lançamento de um documento de saída, o campo CST será habilitado quando a tributação da mesma for Cumulativa ou Não Cumulativa;
Natureza da Receita PIS/COFINS: Informar a natureza da receita, quando utilizado o CST 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, ou 09.
Tributos Federais
Relatórios
Os Livros fiscais são aqueles exigidos pelo fisco, para controle de tributos, através de legislação específica.
Livro de Entrada de Mercadorias — Modelo 1 ou 1A
O Livro de Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais e industriais, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se o ICMS incidente, a qualquer título, de produtos e mercadorias do estabelecimento.
As empresas comerciais irão utilizar o modelo 1A e as industriais o modelo 1, com destaque do IPI e ICMS sobre as entradas no mesmo livro.
Registro de Entradas
Clique no menu Relatórios > Livros Fiscais, opção Registro de Entradas, para que seja exibida a figura a seguir:
Livro Registro de Saídas — Modelo 2 ou 2A
O Livro Registro de Saídas é obrigatório para todas as empresas comerciais e industriais, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, destacando-se o ICMS incidente pelas saídas, a qualquer título, de produtos e mercadorias do estabelecimento.
As empresas comerciais irão utilizar o modelo 2A e as industriais o modelo 2, com destaque do IPI e ICMS sobre as saídas no mesmo livro.
Registro de Saídas
Clique no menu Relatórios > Livros Fiscais, opção Registro de Saídas, para que seja exibida a figura a seguir:
Registro de Apuração do ICMS
Clique no menu Relatórios > Livros Fiscais, opção Registro de Apuração do ICMS, para que seja exibida a figura a seguir:
Livro Registro dos Serviços Prestados
O Livro Registro dos Serviços Prestados é destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS.
Registro de Prestação de Serviços
Clique no menu Relatórios > Livros Fiscais, opção Registro de Prestação de Serviços, para que seja exibida a figura a seguir:
Atividades
Questão 1 – Por estarem em desacordo com o pedido, as mercadorias compradas pela empresa Comercial W retornam ao fornecedor, mediante emissão de nota fiscal, a fim de acompanhá-las, havendo, portanto a incidência do ICMS. Nesse caso, em relação à empresa Comercial A ocorreu um(a):
Devolução
Abatimento
Desconto Incondicional
Desconto Condicional
Transferência
Corrigir
Questão 2 – A empresa Comercial W, insatisfeita com certa mercadoria adquirida por conta da perda de qualidade, por não julgar necessária a devolução, decide entrar em contato como o fornecedor solicitando uma redução dos valores a pagar. Tendo em vista que tal redução é posterior ao ato de venda, e, portanto não constará em nenhuma nota fiscal, não havendo também incidência de ICMS, visto que a mercadoria não irá circular, o fornecedor deverá conceder à empresa Comercial W um(a):
Devolução Parcial
Abatimento
Desconto Incondicional
Desconto Comercial
Transferência
Corrigir
Questão 3 – A empresa comercial W, ao adquirir mercadorias, obtém uma redução no preço de compra por conta de grande quantidade adquirida, tal dedução ocorre no ato da venda, constando inclusive na nota fiscal. Nesse caso, o fornecedor concedeu à empresa Comercial W um(a):
Devolução Parcial
Abatimento
Desconto Incondicional
Desconto Financeiro
Desconto Condicional
Corrigir
Questão 4 – O desconto condicional é aquele obtido em função do pagamento da duplicata antecipadamente do cliente ao fornecedor. Quanto a esse desconto podemos afirmar que:
É uma Receita Financeira para quem concedeu.
É uma Despesa Financeira para quem obteve.
Tal desconto irá constar na NF.
Será deduzido do Valor da Mercadoria na apuração do Estoque da empresa que obteve.
É uma Despesa Financeira para quem concedeu.
Corrigir
Questão 5 – A empresa Comercial W adquire da Indústria T mercadorias no valor de R$1.000,00, com incidência de IPI de 10% e ICMS de 18%. Sabendo que a empresa Comercial W é tributada pelo regime não cumulativo da COFINS e PIS, cujas alíquotas são respectivamente, 7,6% e 1,65%, o valor a ser contabilizado a título de entrada de mercadorias no estoque da empresa será de:
818,25
727,50
920,00
820,00
898,25
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