B, devidamente inscrita sob o CNPJ/MF n.º, estabelecida a Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que a esta subscreve, com endereço a Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP (procuração em anexo), vem tempestivamente e respeitosamente a presença deste Douto Tribunal propor:
AÇÃO RESCISÓRIA
Com base nos artigos 836 da CLT e 845 do CPC, em face de uma r. decisão já transitada em julgado movida por A, devidamente inscrita sob o CNPJ/MF n.º, estabelecida a Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1 – Resumo da decisão já transitada em julgado.
Foi proferida uma sentença que determinava que a requerente pagasse 70% de adicional de hora extra a requerida, como determinava o acordo coletivo já vencido. Essa decisão já transitou em julgado e também já se iniciou a execução.
2 – Do cabimento da ação rescisória
Foi proferida a r. sentença de folhas , que já transitou em julgado (conforme documentos em anexo). A decisão contém vícios conforme ficará demonstrado.
Corroborando com este entendimento o artigo 836 da CLT, veio para pacificar o cabimento da Ação Rescisória na Justiça do Trabalho, no entanto este estipulou que a requerente deve efetuar um depósito de 20% sobre o valor da causa (comprovante em anexo).
Cumpre ressaltar a este Douto Tribunal que a ação está sendo proposta dentro do prazo decadencial de 2 anos contados do trânsito em julgado da decisão.
Desta forma, preenchidos os requisitos requer deste Douto Juízo a apreciação dos pedidos abaixo.
3 – Da concessão da liminar para suspender a execução.
Com a propositura da ação rescisória poderá ser pleiteada a concessão de liminar para suspender a execução definitiva.
Permissão esta dada pela Súmula 405 do TST.
Diante do pedido que possui natureza cautelar fica demonstrado o fumus boni iuris na legislação que nos embasa e está citada acima, e o periculum in mora, na necessidade do pronunciamento rápido a fim de não ocorra graves prejuízos a nenhuma das partes com a execução.
4 – Dos motivos que a r. sentença deve ser rescindida.
A sentença foi dada fixando conforme acordo coletivo 70% em adicional de hora extra. Acordo este já vencido e danoso a requerente por ser a percentagem muito mais alta do que os 50% que fixa o artigo 59 da CLT.
Segundo o artigo 485, inciso do CPC se a decisão for contrária a lei, no caso a CLT, podemos pedir sua rescisão através de ação rescisória.
Desta forma requer que a decisão seja rescindida e que ocorra um novo julgamento.
5 – Do pedido
Diante do exposto requer a procedência da ação nos seguintes termos:
5.1 – Que seja rescindida a decisão e que ocorra um novo julgamento;
5.2 – Que seja concedida a liminar para que suspenda a execução definitiva.
6 – Requerimentos Finais.
Requer ainda que seja o requerido notificado para que apresente suas respostas no prazo de 15 a 30 dias conforme o Douto Tribunal fixar.
E que seja condenado ao pagamento de custas.
Alega provar os fatos por todos os meios admitidos em Direito, principalmente por documentos, testemunhas, perícias e as demais que se fizerem necessárias.
Dá a causa o valor de R$ .
Nestes termos,
pede deferimento.
Local, data.
Assinatura do advogado.
Nome do advogado.
OAB n.º