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======= CARTA DE ADVERTÊNCIA ========
cidade, 25 de Maio de 2010.
Ao Sr. Fulano (o empregado que não usou o EPI)
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Em mãos.
Prezado Senhor,
Pela presente informamos que, V. Sa. Encontra-se ADVERTIDO.
Motivo: Não estar usando o seu EPI (capacete, Óculos, luva, … – especificar o EPI).
Pela conformidade da NR 6.7 e Art. 482 da CLT.( pode ser também por indisciplina)
Portanto, fica o Senhor devidamente avisado que a próxima infração será punida com suspensão de até 03 dias.
Atenciosamente,
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Nome superior
(função)
Ciente em 25 /05 / 2010.
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Funcionário
Testemunha 1
Testemunha 2
ciente
Data: 25/05/2010
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Notas
O empregador ao fornecer o EPI, tem todo o direito de fiscalizar e aplicar penalidades aos empregados que insistem em não utilizá-lo. Um exemplo, são os empregados que devem portar os abafadores de ouvido e ficam com os mesmos pendurados no pescoço, desprezando a exposição ao ruído.
O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso [ fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos ] sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.
A aplicação de penalidades é uma forma de combater isso e de historiar que àquele determinado empregado está se arriscando a uma futura lesão e que o seu empregador está reagindo contra isso.
Para os casos de reincidência crônica, cabível inclusive a pena máxima de rescisão, a rescisão por justa causa pelo não uso do EPI.
Art. 482 CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
NR 6. 6.7
6.7 Cabe ao empregado
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a/) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b/) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c/) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d/) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Colabore convidando sua CIPA, pessoal de SMS/SESMT para o grupo abaixo:
Execelente este modelo bem pratico e esclarecedor.
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escreva para jose.fonseca.ti@gmail.com
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The typical medical insurance approach offers one-million pounds of responsibility
security per individual, per event.
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Muito bom mim ajudou muito!
Gostaria de receber mais material relacionados a como implantar uma cipa em uma empresa terceriza que presta serviços de coleta de lixo e limpeza urbana à prefeitura . email – Diana.os@hotmail.com.br
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obrigado me ajudou muito pois estamos com muitas dificudades dos funcionarios usar os epi pois a empresa que trabalho e de maquinhas de costura e ai temque usar o protetor de agulha
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Com certeza esse modelo me ajudou muito, ele e pratico objetivo e esclarecedor
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Excelente bem esclarecido.
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Bom dia!
Discordo ao enguadrar o subitem 6.7. ele não diz nada, muitos confundem o “usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;” aqui é quando o trabalhador faz uso inadequado.
O enguadramento correto é por ” Ato inseguraro por não fazer o uso do EPI conforme NR-1 onde o empregador deve informar ao trabalhador os Atos inseguros que ele não deve praticar durante sua atividades e que estará sujeito a advertência e até dispensa por justa causa conforme o Art 482 da CLT
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Fim do Ato Inseguro
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão “ato inseguro”, contida na alínea “b” do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho.
Acredito que pela nova regulamentação este deverá ser enquadrado na NR-1 item 1.8.1, com relação ao 1.8, b da mesma NR.
Aguardo opiniões contrárias, se for o caso!
Att.
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Muito bom e exclarecedor, tanto a carta quanto a nota.
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pratico, objetivo e esclarecedor
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pratico,direto e que alcança os objetivos
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Bem prático e objetivo este modelo.
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Desejo receber informações do site/jornal
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Excelente este modelo de instrumento, prático, objetivo e esclarecedor.
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