Arquivo para a Sem categoria categoria

Ebó Branco

Postado em Sem categoria em 19 de maio de 2013 por editor master

7 Ervas para banho

  • manjericão
  • oriri
  • macaçã
  • abre caminho
  • boldo
  • colônia
  • alecrim
  • 1 pct vela branca
  • 1 duzia de ovos
  • 1 kg de canjica
  • 1 kg de milho de pipoca
  • 1 kg de farinha de massa
  • 1 kg de farinha de acarajé
  • 1 kg de farinha de acaçá
  • 1 kg de fubá
  • 1 kg de arroz branco
  • 2 alguidares n. 1
  • 1 m de morim branco
  • 3 potes de barro pequeno
  • 7 carreteis de linha
  • 1 roupa branca
  • 1 roupa de rasgar

7 tipos de legumes

  • batata
  • batata doce
  • repolho
  • cenoura
  • inhame
  • chuchu
  • beterraba

7 tipos de grãos

  • girassol
  • arroz com casca
  • ervilha
  • lentilha
  • feijão preto
  • arroz
  • canjica

Multas no CTB – Infrações e Multas no Código de Trânsito Brasileiro

Postado em Sem categoria em 19 de maio de 2013 por editor master

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece quatro categorias para as infrações de trânsito: gravíssimas, graves, médias e leves. Cada uma resulta em pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) além do pagamento de multas. Confira abaixo os tipos mais frequentes de infração e suas respectivas penalidades.

  • Gravíssimas – 7 pontos
  • Graves – 5 pontos
  • Médias – 4 pontos
  • Leves – 3 pontos

 

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 pontos + multa de 180 UFIR
Avançar sinal vermelho do semáforo Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Transitar em sentido oposto ao estabelecido Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Transitar em calçadas, passeios e passarelas Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
Executar retorno em local proibido pela sinalização Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), retenção da carteira e do veículo
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente Multa de 900 UFIR (R$ 957,69) e suspensão do direito de dirigir
Levar menor de 10 anos no banco da frente Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
Disputar “racha Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo

 

INFRAÇÕES GRAVES – 5 pontos + multa de 120 UFIR
Transitar pela contramão em via de sentido duplo Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar na faixa/pista exclusiva Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Efetuar conversões em local proibido Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Estacionar em fila dupla Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro) Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Transitar com veículo com altura acima da permitida Multa  de 120 UFIR (R$ 127,69)
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros) Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e  retenção do veículo para regularização
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização

 

 

INFRAÇÕES MÉDIAS – 4 pontos + multa de 80 UFIR
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo) Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Transitar em local/horários não permitidos Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Veículo parado na via por falta de combustível Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal) Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Estacionar diante de guia rebaixada Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Estacionar/parar na contra-mão de direção Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro) Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)

 

 

INFRAÇÕES LEVES – 3 pontos + multa de 50 UFIR
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.) Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção
Parar no passeio/calçada Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)

Curso_de_Cartografia

Postado em Sem categoria em 18 de maio de 2013 por editor master

Curso_de_Cartografia
O mercado de trabalho para os profissionais formados em Geodésia e Cartografia é estável. Nos últimos anos, houve certa expansão, devido à nova legislação ambiental e ao aumento do uso de sistemas de GPS. Este profissional pode atuar em levantamentos aerofotogramétricos (análise e interpretação de fotografias aéreas para a caracterização de espaços geográficos) e em representação cartográfica (análise e interpretação de mapas geográficos).

O curso técnico de Geodésia e Cartografia forma profissionais capazes de manipular mapas analógicos e digitais para obtenção de informações espaciais. Além disso, capacita na utilização de dados coletados por sensores orbitais e aéreos para produção cartográfica.

Área do conhecimento: Engenharia
Carga horária: 1.200 horas / 120 = 10 a 12 meses

Geo TI

Postado em Sem categoria em 18 de maio de 2013 por editor master

 Apoiar a elaboração de processos de gerenciamento, padronização e organização de bases de dados, além da adequação das ferramentas e linguagens de consultas aos principais bancos de dados disponíveis no mercado, visando um armazenamento seguro e gestão otimizada dos mapas e tabelas.
 Auxiliar a customização de modelos em ambiente de Geo TI para a Publicação de mapas na Web, com a finalidade de mostrar os principais conceitos e técnicas de manipulação e representação de dados em meio corporativo e com temas relacionados a fundamentos de intranet e Internet, protocolos, redes de computadores, navegadores, servidores de Internet (IIS, Tomcat) e segurança de rede.
 Desenvolver, em conjunto com equipes profissionais, aplicativos web e desktop, funcionalidades e customização de servidores, para adequação de ferramentas voltadas ao mapeamento digital, abordando temas como linguagens de
programação orientadas a objetos (Dot. Net, Java, C#), manipulação de APIs e configuração de servidores web, com o propósito de disponibilizar dados espaciais e não espaciais adequados a estudos de caso.

Processamento de Dados Geográficos

Postado em Sem categoria em 18 de maio de 2013 por editor master

 Analisar e desenvolver rotinas computacionais, em nível básico, utilizando-se de diferentes elementos de informática, como: hardwares, aplicativos, banco de dados, rede de computadores e ferramentas de navegação na internet, com a finalidade de reconhecer a estrutura dos dados espaciais e tabulares.
 Manipular dados, executar a digitalização de dados analógicos e a transformação em mapas digitais, além de gerar saídas em diversos formatos, utilizando-se de componentes e ferramentas CAD (Desenho Assistido por Computador), como: vetores, raster, layouts, ferramentas em 3D, objetos gráficos e demais elementos georreferenciados, com o objetivo de introduzir conceitos de desenho técnico para bases vetoriais e matriciais.
 Utilizar ferramentas de lógica de programação orientada a objetos como: matrizes, funções, algoritmos, fluxogramas, diferentes condicionantes, desenvolvendo o raciocínio lógico, com a finalidade de criação de rotinas computacionais.
 Organizar, apresentar e analisar dados obtidos em campo ou escritório, usando metodologias, matemáticas e estatísticas para a elaboração de estudos e relatórios associados à observação de eventos que representem padrões, tendências, valores discrepantes ou dispersões nas variáveis.

Processamento de Dados Geográficos / Cartografia Aplicada ao Geoprocessamento

Postado em Sem categoria em 18 de maio de 2013 por editor master

Processamento de Dados Geográficos
 Analisar e desenvolver rotinas computacionais, em nível básico, utilizando-se de diferentes elementos de informática, como: hardwares, aplicativos, banco de dados, rede de computadores e ferramentas de navegação na internet, com a finalidade de reconhecer a estrutura dos dados espaciais e tabulares.
 Manipular dados, executar a digitalização de dados analógicos e a transformação em mapas digitais, além de gerar saídas em diversos formatos, utilizando-se de componentes e ferramentas CAD (Desenho Assistido por Computador), como: vetores, raster, layouts, ferramentas em 3D, objetos gráficos e demais elementos georreferenciados, com o objetivo de introduzir conceitos de desenho técnico para bases vetoriais e matriciais.
 Utilizar ferramentas de lógica de programação orientada a objetos como: matrizes, funções, algoritmos, fluxogramas, diferentes condicionantes, desenvolvendo o raciocínio lógico, com a finalidade de criação de rotinas computacionais.
 Organizar, apresentar e analisar dados obtidos em campo ou escritório, usando metodologias, matemáticas e estatísticas para a elaboração de estudos e relatórios associados à observação de eventos que representem padrões, tendências, valores discrepantes ou dispersões nas variáveis.
Cartografia Aplicada ao Geoprocessamento
 Aplicar variados tipos de representação cartográfica, associados com a avaliação e definição de sistemas de coordenadas espaciais, em ambientes multidisciplinares, para desenvolver cálculos básicos de parâmetros cartográficos e escalares, visando representar e interpretar cartas e mapas, identificando e classificando elementos geográficos.
 Manusear instrumentos topográficos, aplicar técnicas e metodologias de levantamento de campo, integrando equipes, para trabalhos de mapeamento voltados ao Geoprocessamento.
 Operar equipamentos e ferramentas de navegação e localização do sistema de posicionamento global (GPS), em apoio a equipes, para a obtenção e coleta de dados em campo e representação posicional de eventos.
Geoprocessamento e Análise Espacial
 Aplicar conceitos e metodologias de sistemas de informações geográficas (SIG) na gestão e manuseio de dados georreferenciados, utilizando ferramentas dos principais softwares de Geoprocessamento do mercado, para coletar, processar e disponibilizar dados geográficos e tabulares.
 Analisar e interpretar imagens de satélite e fotografias aéreas, em ambientes de equipes multidisciplinares, utilizando softwares e técnicas de processamento visual e digital de imagens, visando extrair e representar informações para uso em projetos diversos.
 Converter e padronizar dados em informações georreferenciadas voltados a análise, interpretação e explicação dos relacionamentos e comportamentos espaciais do fenômeno em estudo, em ambiente de equipe multidisciplinar, usando softwares e metodologias de avaliação qualitativa e quantitativa, para um resultado assertivo na tomada de decisão.

Exercício de advocacia contra entes de Direito Público aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Postado em Sem categoria em 17 de maio de 2013 por editor master

Inaplicabilidade do impedimento do art. 30, I, do Estatuto da OAB

Elaborado em 07/2001.

Página 1 de 1

Desativar Realce a A

Os Conselhos Seccionais da OAB em todo o Brasil, bem como o Conselho Federal, ao tratarem da questão de Inscrição, na Ordem dos Advogados do Brasil, de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, vem manifestando entendimento de ser a estes aplicável o impedimento existente no art. 30, inc. I do Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/94, quanto ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere, ou à qual esteja vinculada sua entidade empregadora. Nesse sentido, transcreve-se Ementa do Conselho Federal da OAB.

EMPREGADO DE SOCIEDADE MISTA. CHEFIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO. IMPEDIMENTO. “Pedido de cancelamento da anotação de impedimento estatuído no artigo 30, I, da lei n.º 8.906/94. Advogado empregado da TELESC exercendo a chefia do departamento jurídico daquela empresa criada por lei estadual como sociedade de economia mista, com participação acionária da TELEBRÁS, vinculada ao governo federal e governo estadual. Imperiosa a anotação do impedimento previsto no art. 30, inciso I da Lei n.º 8.906/94. Negado provimento ao recurso.” (Processo n.º 005.134/97/PCA-SC, Rel. Heitor Regina, j. 20.10.97, DJ 05.00.97, p.56922)

Esse impedimento, quanto ao exercício da advocacia, por parte dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em desfavor de entes de direito público, tem sua origem na Lei n.º 4.215/63, Estatuto da OAB, hoje revogada, que dispunha, em seu art. 85, inc. VI, que “são impedidos de exercer a advocacia, mesmo em causa própria, os servidores públicos, inclusive do magistério, de autarquias e entidades paraestatais, e empregados de sociedade de economia mista, contra as pessoas de direito público em geral”.

A priori, quando comparados o anterior e o atual Estatutos, a questão apresenta-se clara no sentido de não ser este impedimento extensivo aos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, os denominados “empregados públicos”, posto que o Estatuto da OAB ora em vigor, Lei n.º 8.906/94, ao tratar-se dessa matéria, em seu art. 30, inc. I, absteve-se de fazer qualquer menção, direta ou indireta, a empregados públicos, prescrevendo tão somente que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere, ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.

Todavia, há os que defendem que mesmo inexistindo qualquer menção expressa a “empregados públicos”, o impedimento contido no art. 30, inc. I, da Lei n.º 8.906/94, estende-se a estes, visto que neste diploma legal teria sido utilizado o termo “servidor público” em seu sentido lato, abrangendo também, por conseguinte, os “empregados públicos”.

O termo “servidor público”, em seu sentido lato, abrange todos aqueles que prestam serviços públicos, sejam funcionários da Administração, tanto direta como indireta, sejam funcionários de empresas, públicas e privadas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. A manter-se o entendimento de que a terminologia “servidor público”, tal como adotada no Estatuto da OAB, deva ser interpretada em seu sentido lato, encontrariam-se impedidos de advogar contra a União não somente os empregados públicos, mas também os empregados de todas as empresas privadas que, sob a forma de concessão ou permissão, explorem serviços públicos, tais como as empresas de telecomunicações, de transporte, dentre outras mais.

Contudo, quando analisado sob a ótica sistemática, apresenta-se carecedor de consistência o entendimento de que, no Estatuto da OAB o termo “servidor público” deva ser interpretado em seu sentido lato. Em toda a legislação brasileira, o termo servidor público é utilizado em seu sentido strito. Verifica-se que quando determinada norma legal refere-se a “servidor público”, este abrange tão-somente a categoria de “agentes administrativos”. A própria Constituição Federal de 1988, segundo ensina José Afonso da Silva, ao tratar de “servidores públicos”, determinou a abrangência do termo, caracterizando como tais tão-somente os “agentes administrativos”. Fazendo de “agente administrativo” e “servidor público” expressões sinônimas perante o teor do Texto Constitucional.

Sobre o conceito constitucional de “servidor público”, Sérgio de Andréa Ferreira nos posiciona que “A CF emprega a designação de servidores públicos civis para rotular pessoas físicas, titulares de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional (Cf. art. 39); e servidores públicos militares os integrantes das instituições de defesa nacional, que são as forças armadas, e das organizações militares estaduais de segurança pública e de defesa civil (art. 42). Os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, ocupantes de empregos nessas entidades, e seus dirigentes (administradores e conselheiros) constituem conjunto à parte; os primeiros, com regime obrigacional e trabalhista idêntico ao das empresas privadas, consoante o disposto no art. 173, 1º, da CF, embora com incidência do direito público, como se lê nos incisos XVI e XVII do art. 37″.

Segundo Parecer JCF n.º 18/93, da Consultoria-Geral da República, “… Temos, em síntese, que a expressão servidor público substituiu a antiga denominação de funcionário público e, a partir da Constituição de 1988, passou a ser sua equivalente. Não é adequada para designar empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, regidos pela legislação do trabalho, nem deve a eles aplicar-se”.

Prolatando mesmo entendimento, José Cretella Jr. trata da definição de servidor público como “…todo aquele vinculado à Administração direta ou autárquica, desempenhando serviço não eventual, de natureza profissional. O art. 37 da Constituição de 5 de outubro de 1988 alude a servidor”, enquanto Hely Lopes Meirelles, no sentido de que não se confundem as figuras de “servidor público” e “empregado público”, manifestou-se que O pessoal da empresa pública – dirigentes e empregados – embora não seja servidor público, incorre sempre na vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos (art. 37, XVII)”.

Quanto à distinção entre “servidor público” e “empregado público”, transcreve-se algumas decisões de Tribunais Pátrios.

Sociedade de Economia Mista. Qualificação jurídica dos prestadores de serviços. As sociedades de economia mista, embora integrando a Administração Pública indireta, são pessoas jurídicas de direito privado. Os respectivos prestadores de serviços não são servidores públicos, nem, com maior razão, funcionários públicos. São empregados e a relação jurídica que os aproxima da tomadora dos serviços, tornando-os titulares de direitos e detentores de obrigações, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho”. (TST, Pleno, Proc E-RR 5564/82, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 22.08.86)

O empregado de sociedade de economia mista não é servidor público e, via de conseqüência, não faz jus à estabilidade prevista no art. 15 da Lei n.º 7.773/89. Recurso de Revista provido para julgar improcedente o pedido inicial”. (TST, 1º T. RR 11248/90, Rel Min. Fernando Vilar, DJ 99/91)

Havendo situações nas quais determinado comando legal direcionado para servidores públicos deva ter aplicabilidade também aos empregados públicos, o mesmo se faz por meio de expressa previsão de que, para os efeitos daquela norma, adota-se o significado abrangente do termo servidor. Utilizam-se para tanto expressões tais como: equipara-se a servidor público o empregado público, estende-se…, define-se…, considera-se…. etc, ou então se direciona o comando legal, tal como ocorreu na Lei n.º 4.215/63, tanto para “servidores públicos” como para “empregados públicos”.

Discorrendo sobre a extensão do alcance de termos jurídicos, leciona João de Lima Teixeira Filho que “as disposições excepcionais são estabelecidas, por motivos ou considerações particulares, contra outras normas jurídicas, ou contra o Direito comum; por isso não se estendem alem dos casos e tempos que designam expressamente… Eros Rogério Grau denomina tais extensões ou ficções jurídicas de “conceito estipulado”. Quando o legislador deseja a aplicação, de norma editada, tanto a servidor público propriamente dito, como aos empregados de empresa pública e sociedade de economia mista, ele esclarece, explicitamente, que, para os efeitos da lei, a expressão “servidor público” compreende os aludidos empregados. Esclarece, porque, se não o fizer, a norma não se aplicará a tais empregados. Isso corresponde – diz o precitado autor – a um “conceito estipulado”, diverso e mais amplo do que o conceito doutrinário de servidor público, de modo a abranger em si os empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas”.

No Parecer JCF n.º 18/93, da Consultoria-Geral da República, lê-se que “Excepcionalmente, os empregados das referidas empresas do setor público podem ser equiparadas e são equiparadas aos servidores públicos, mas só quando a lei o diz expressamente e apenas para os efeitos ali previstos, como, por exemplo, nas hipóteses de acumulação de cargos e responsabilidade penal”.

Por conseguinte, para direcionar aos “empregados públicos” a terminologia “servidor público”, é necessário que a própria norma de forma expressa determina que seja dada, ao termo “servidor público”, maior abrangência do que conceitualmente ele possui, o que confirma que, quando da utilização desse termo de forma isolada, encontram-se alcançados tão-somente os “agentes administrativos”, nunca os “empregados públicos”.

Não se verifica no atual estatuto da OAB nem uma nem outra situação, posto que o comando normativo não é direcionado expressamente aos empregados públicos e nem sequer se fez qualquer menção de que, para os efeitos de impedimento do art. 30, inc. I, equipara-se a “servidor público” o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Concluindo, analisa-se agora a parte final do inc. I do art. 30, da Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o impedimento de que o servidor público exerça a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora“.

Como regra, os “servidores públicos” que exercem cargos públicos em autarquias e fundações públicas não recebem remuneração da Fazenda Pública (da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o caso), mas da autarquia ou fundação pública na qual desempenhe suas atribuições. Mas o impedimento destes servidores de autarquias e fundações públicas não ocorre em virtude de receberem sua remuneração da Fazenda Pública, mas sim em função de serem “servidores públicos”, de exercerem suas atividades vinculados a um ente de direito público e, independentemente de sua remuneração ser provinda diretamente da Fazenda Pública, ou da autarquia ou fundação na qual exercem cargo público, encontram-se estes impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que, direta ou indiretamente, os remunera.

Por conseguinte, não se apresenta em perfeita consonância com a sistemática legal vigente no Brasil a interpretação dada, pelos Conselhos Seccionais da OAB em todo o Brasil, bem como o Conselho Federal, ao inc. I do art. 30, inc. I, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.º 8.906/94, no sentido de nele se incluir os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista.


BIBLIOGRAFIA:

SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 15ª edição, 1998, São Paulo.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 21ª edição, 1996, São Paulo.

CRETELLA JR., José, Comentários à Constituição de 1988, vol. IV, Editora Forense, 1991, São Paulo.

FERREIRA, Sérgio de Andréa Ferreira, Comentários à Constituição, vol. 3, Ed. F. Bastos, 1991.

TEIXEIRA FILHO, João de Lima, Instituições de Direito do Trabalho, Ed. LTr, 17ª ed.,1997, São Paulo.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2656/exercicio-de-advocacia-contra-entes-de-direito-publico-aos-empregados-das-empresas-publicas-e-das-sociedades-de-economia-mista#ixzz2TaIM7wiO

Curso de Excel Avançado

Postado em Sem categoria em 16 de maio de 2013 por editor master

http://br.groups.yahoo.com/group/Curso_de_Excel-Avancado/
- Revisão de conceitos
- Documentando sua planilha
- Formatação
- Endereçamento: relativo, absoluto e nomes
- Funções
- Funções de procura e referência
- Endereçamento indireto
- Matrizes
- Importação de arquivos texto
- Formulários
- Autofiltro
- Filtro avançado
- Tabela de 1 e 2 entradas
- Soma e contagem condicional
- Tabela Dinâmica
- Gráfico Dinâmico
- Simulação
- Cenários
- Solver
- Lista

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR MOTORISTA QUE ADOECEU EM SERVIÇO

Postado em Sem categoria em 15 de maio de 2013 por editor master

Notícias do TRT/RJ 


Data Publicação: 10/05/2013 03:28 - 

 

Com decisão proferida pela 4ª Turma do TRT/RJ, a JSL S/A, empresa de serviços logísticos prestadora de serviços de coleta de lixo para a Comlurb, foi condenada, em segunda instância, a pagar – dentre outras verbas – indenização por dano moral a motorista de caminhão. Na inicial, ele alegou ter sido ilegalmente dispensado, quando, na verdade, deveria ter sido encaminhado para o gozo de benefício previdenciário por ter sofrido perda de função laborativa em razão de múltiplas hérnias de disco.

O motorista argumentou que, após a dispensa, e ainda no curso do aviso prévio indenizado, obteve junto ao INSS o benefício de auxílio-doença simples, mas que deveria ter sido concedido sob a modalidade de auxílio acidentário e não o foi, postulando o pagamento dos salários e demais parcelas do período de estabilidade (de 10/06/2008 a 09/06/2009, conforme emenda de fls. 86/87), bem como de indenização por danos morais e pensionamento até os 65 anos.

O juízo de primeiro grau entendeu que ficou provado o nexo de causalidade entre a doença e o labor desenvolvido pelo autor, condenando a JSL S/A a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$50.000.O pagamento da pensão mensal até os 65 anos de idade foi também deferido pela conduta da empresa em manter o trabalhador em condições precárias de trabalho, bem como os salários e demais parcelas correspondentes ao período da estabilidade.

A decisão levou a JSL S/A a recorrer ao segundo grau, afirmando ser o empregado portador de doença congênita, que poderia ter sido agravada por qualquer esforço desenvolvido pelo trabalhador, até mesmo nas suas atividades da vida privada. A empresa argumentou também que a perícia não comprovou que o labor era prejudicial à coluna vertebral do empregado.

A desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha, relatora do acórdão, reafirmou a culpa da empresa ré, uma vez que esta não promoveu os devidos cuidados com a saúde do trabalhador. No entanto, o segundo grau excluiu da condenação o pagamento de pensão mensal porque o motorista engajou-se em um novo emprego, após a alta médica pelo INSS, e assim não estaria completamente incapacitado para o trabalho.

Segundo a relatora, coube reparação a título de indenização por dano moral para reprimir a atitude lesiva do empregador. Todavia, a magistrada considerou demasiado o valor deferido pelo primeiro grau (R$ 50 mil), entendendo ser mais justo e adequado o valor de R$ 10 mil, evitando, assim, o enriquecimento indevido da vítima e incentivando o empregador a adotar práticas que levem à redução dos riscos do empreendimento.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


Clique aqui
e leia na íntegra o acórdão.

Aprendizagem

Postado em Sem categoria em 14 de maio de 2013 por editor master

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

 

NoFonti.svg
Este artigo ou se(c)ção cita fontes fiáveis e independentes, mas elas não cobrem todo o texto (desde janeiro de 2012).
Por favor, melhore este artigo providenciando mais fontes fiáveis e independentes, inserindo-as em notas de rodapé ou no corpo do texto, nos locais indicados.
Encontre fontes: Googlenotícias, livros, acadêmicoScirusBing. Veja como referenciar e citar as fontes.
Disambig grey.svg Nota: Para outros significados, veja Aprendizagem (desambiguação).
Psi2.svg
Psicologia
Portal
v • e

A dura lição, pintura de William-Adolphe Bouguereau.

Portal A Wikipédia possui o portal:
Portal de educação

Aprendizagem é o processo pelo qual as competências, habilidades, conhecimentos, comportamento ou valores são adquiridos ou modificados, como resultado de estudo, experiência, formação, raciocínio e observação. Este processo pode ser analisado a partir de diferentes perspectivas, de forma que há diferentes teorias de aprendizagem. Aprendizagem é uma das funções mentais mais importantes em humanos e animais e também pode ser aplicada a sistemas artificiais.

Aprendizagem humana está relacionada à educação e desenvolvimento pessoal. Deve ser devidamente orientada e é favorecida quando o indivíduo está motivado. O estudo da aprendizagem utiliza os conhecimentos e teorias da neuropsicologia, psicologia, educação e pedagogia.

Aprendizagem como um estabelecimento de novas relações entre o ser e o meio ambiente tem sido objeto de vários estudos empíricos em animais e seres humanos. O processo de aprendizagem pode ser medido através das curvas de aprendizagem, que mostram a importância da repetição de certas predisposições fisiológicas, de “tentativa e erro” e de períodos de descanso, após o qual se pode acelerar o progresso. Esses estudos também mostram o relacionamento da aprendizagem com os reflexos condicionados. 1

Índice

Histórico

Antiguidade

A aprendizagem vem sendo estudada e sistematizada desde os povos da antiguidade oriental. Já no Egito, na China e na Índia a finalidade era transmitir as tradições e os costumes.

Na antiguidade clássica, na Grécia e em Roma, a aprendizagem passou a seguir duas linhas opostas porém complementares:

  • A “pedagogia da personalidade”, que visava a formação individual; e
  • A “pedagogia humanista”, que desenvolvia os indivíduos numa linha onde o sistema de ensino era representativo da realidade social e dava ênfase à aprendizagem universal.

Idade Média

Durante a Idade Média, a aprendizagem e consequentemente o ensino (aqui ambos seguem o mesmo rumo) passaram a ser determinados pela religião e seus dogmas. Por exemplo, uma criança “aprendia” a não ser canhota, embora geneticamente o fosse.

No final daquele período, iniciou-se a separação entre as teorias da aprendizagem e do ensino com a independência em relação ao clero. Devido às modificações que ocorreram com o advento do humanismo e da Reforma, no século XVI, e sua ampliação a partir da Revolução Francesa, as teorias do ensino-aprendizagem continuaram a desenvolver-se.

Século XVII ao início do Século XX

Do século XVII até o início do século XX, a doutrina central sobre a aprendizagem era demonstrar cientificamente que determinados processos universais regiam os princípios da aprendizagem, tentando explicar as causas e formas de seu funcionamento, forçando uma metodologia que visava enquadrar o comportamento num sistema unificado de leis, a exemplo da sistematização efetuada pelos cientistas para a explicação dos demais fenômenos das ciências naturais.

Muitos acreditavam que a aprendizagem estava intimamente ligada somente ao condicionamento. Um exemplo de experiência sobre o condicionamento foi realizada pelo fisiólogo russo, Ivan Pavlov, que condicionou cães a salivarem ao som de campainhas.

A partir de 1930

Na década de 1930 os cientistas Edwin R. Guthrie, Clark L. Hull e Edward C. Tolman pesquisaram sobre as leis que regem a aprendizagem.

Guthrie acreditava que as respostas, ao invés das percepções ou os estados mentais, poderiam formar os componentes da aprendizagem.

Hull afirmava que a força do hábito, além dos estímulos originados pelas recompensas, constituía um dos principais aspectos da aprendizagem, a qual se dava num processo gradual.

Tolman seguia a linha de raciocínio de que o princípio objetivo visado pelo sujeito era a base comportamental para a aprendizagem. Percebendo o ser humano na sociedade em que está inserido, se faz necessário uma maior observação de seu estado emocional. 2

As definições de aprendizagem

Segundo alguns estudiosos, a aprendizagem é um processo integrado que provoca uma transformação qualitativa na estrutura mental daquele que aprende. Essa transformação se dá através da alteração de conduta de um indivíduo, seja por Condicionamento operante, experiência ou ambos,de uma forma razoavelmente permanente. As informações podem ser absorvidas através de técnicas de ensino ou até pela simples aquisição de hábitos. O ato ou vontade de aprender é uma característica essencial do psiquismo humano, pois somente este possui o caráter intencional, ou a intenção de aprender; dinâmico, por estar sempre em mutação e procurar informações para o aprendizagem; criador, por buscar novos métodos visando a melhora da própria aprendizagem, por exemplo, pela tentativa e erro.

Um outro conceito de aprendizagem é uma mudança relativamente duradoura do comportamento, de uma forma sistemática, ou não,adquirida pela experiência, pela observação e pela prática motivada.

O ser humano nasce potencialmente inclinado a aprender, necessitando de estímulos externos e internos (motivação, necessidade) para o aprendizado. Há aprendizados que podem ser considerados natos, como o ato de aprender a falar, a andar, necessitando que ele passe pelo processo de maturação física, psicológica e social. Na maioria dos casos a aprendizagem se dá no meio social e temporal em que o indivíduo convive; sua conduta muda, normalmente, por esses fatores, e por predisposições genéticas. 3

Processo de aprendizagem

Segundo os behavioristas, a aprendizagem é uma aquisição de comportamentos através de relações entre ambiente e comportamento, ocorridas numa história de contingências, estabelecendo uma relação funcional entre Ambiente e Comportamento

Apresenta como principais características:

  • O indivíduo é visto como ativo em todo o processo;
  • A aprendizagem é sinónimo de comportamento adquirido;
  • O reforço é um dos principais motores da aprendizagem;
  • A aprendizagem é vista como uma modelagem do comportamento

Em algumas abordagens cognitivas, considera-se que o homem não pode ser considerado um ser passivo. Enfatiza a importância dos processos mentais no processo de aprendizagem, na forma como se percebe, seleciona, organiza e atribui significados aos objetos e acontecimentos.

É um processo dinâmico, centrado nos processos cognitivos, em que temos:

INDIVIDUO → INFORMAÇÃO → CODIFICAÇÃO → RECODIFICAÇÃO → PROCESSAMENTO → APRENDIZAGEM

De uma perspectiva humanista existe uma valorização do potencial humano assumindo-o como ponto de partida para a compreensão do processo de aprendizagem. Considera que as pessoas podem controlar seu próprio destino, possuem liberdade para agir e que o comportamento delas é consequência da escolha humana. Os princípios que regem tal abordagem são a auto-direção e o valor da experiência no processo de aprendizagem.

Preocuparam-se em tornar a aprendizagem significativa, valorizando a compreensão em detrimento da memorização tendo em conta, as características do sujeito, as suas experiências anteriores e as suas motivações:

  • O indivíduo é visto como responsável por decidir o que quer aprender; e
  • Aprendizagem é vista como algo espontâneo e misterioso.

Numa abordagem social, as pessoas aprendem observando outras pessoas no interior do contexto social. Nessa abordagem a aprendizagem é em função da interacção da pessoa com outras pessoas, sendo irrelevante condições biológicas.O ser humano nasce como uma ‘tábula rasa’, sendo moldado pelo contato com a sociedade. 4

O processo de aprendizagem na abordagem de Vygotsky

O ponto de partida desta análise é a concepção vygotskyana de que o pensamento verbal não é uma forma de comportamento natural e inata, mas é determinado por um processo histórico-cultural e tem propriedades e leis específicas que não podem ser encontradas nas formas naturais de pensamento e fala. Uma vez admitido o caráter histórico do pensamento verbal, devemos considerá-lo sujeito a todas as premissas do materialismo histórico, que são válidas para qualquer fenômeno histórico na sociedade humana (Vygotsky, 1993 p. 44). Sendo o pensamento sujeito às interferências históricas às quais está o indivíduo submetido, entende-se que, o processo de aquisição da ortografia, a alfabetização e o uso autônomo da linguagem escrita são resultantes não apenas do processo pedagógico de ensino-aprendizagem propriamente dito, mas das relações subjacentes a isto.

Vygotsky diz ainda que o pensamento propriamente dito é gerado pela motivação, isto é, por nossos desejos e necessidades, nossos interesses e emoções. Por trás de cada pensamento há uma tendência afetivo-volitiva. Uma compreensão plena e verdadeira do pensamento de outrem só é possível quando entendemos sua base afetivo-volitiva (Vygotsky, 1991 p. 101). Desta forma não seria válido estudar as dificuldades de aprendizagem sem considerar os aspectos afetivos. Avaliar o estágio de desenvolvimento, ou realizar testes psicométricos não supre de respostas as questões levantadas. É necessário fazer uma análise do contexto emocional, das relações afetivas, do modo como a criança está situada historicamente no mundo..

Na abordagem de Vygotsky a linguagem tem um papel de construtor e de propulsor do pensamento, afirma que aprendizado não é desenvolvimento, o aprendizado adequadamente organizado resulta em desenvolvimento mental e põe em movimento vários processos de desenvolvimento que, de outra forma, seriam impossíveis de acontecer (Vygotsky, 1991 p. 101). A linguagem seria então o motor do pensamento, contrariando assim a concepção desenvolvimentista que considera o desenvolvimento a base para a aquisição da linguagem. Vygotsky defende que os processos de desenvolvimento não coincidem com os processos de aprendizagem, uma vez que o desenvolvimento progride de forma mais lenta, indo atrás do processo de aprendizagem. Isto ocorre de forma seqüencial. (Vygotsky, 1991 p. 102) 5

O processo de aprendizagem na abordagem de Piaget

O papel da equilibração

Nos estudos de Piaget, a teoria da equilibração, de uma maneira geral, trata de um ponto de equilíbrio entre a assimilação e a acomodação, e assim, é considerada como um mecanismo auto-regulador, necessária para assegurar à criança uma interação eficiente dela com o meio-ambiente. (Wadsworth, 1996) Piaget postula que todo esquema de assimilação tende a alimentar-se, isto é, a incorporar elementos que lhe são exteriores e compatíveis com a sua natureza. E postula também que todo esquema de assimilação é obrigado a se acomodar aos elementos que assimila, isto é, a se modificar em função de suas particularidades, mas, sem com isso, perder sua continuidade (portanto, seu fechamento enquanto ciclo de processos interdependentes), nem seus poderes anteriores de assimilação. (Piaget,1975, p. 14)

Em outras palavras, Piaget (1975) define que o equilíbrio cognitivo implica afirmar a presença necessária de acomodações nas estruturas; bem como a conservação de tais estruturas em caso de acomodações bem sucedidas. Esta equilibração é necessária porque se uma pessoa só assimilasse, desenvolveria apenas alguns esquemas cognitivos, esses muito amplos, comprometendo sua capacidade de diferenciação; em contrapartida, se uma pessoa só acomodasse, desenvolveria uma grande quantidade de esquemas cognitivos, porém muito pequenos, comprometendo seu esquema de generalização de tal forma que a maioria das coisas seriam vistas sempre como diferentes, mesmo pertencendo à mesma classe. Essa noção de equilibração foi a base para o conceito, desenvolvido por Paín, sobre as modalidades de aprendizagem, que se servem dos conceitos de assimilação e acomodação, na descrição de sua estrutura processual.

Segundo Wadsworth, se a criança não consegue assimilar o estímulo, ela tenta, então, fazer uma acomodação, modificando um esquema ou criando um esquema novo. Quando isso é feito, ocorre a assimilação do estímulo e, nesse momento, o equilíbrio é alcançado. (Wadsworth, 1996) Segundo a teoria da equilibração, a integração pode ser vista como uma tarefa de assimilação, enquanto que a diferenciação seria uma tarefa de acomodação, contudo, há conservação mútua do todo e das partes.

É de Piaget o postulado de que o pleno desenvolvimento da personalidade sob seus aspectos mais intelectuais é indissociável do conjunto das relações afetivas, sociais e morais que constituem a vida da instituição educacional. À primeira vista, o desabrochamento da personalidade parece depender sobretudo dos fatores afetivos; na realidade, a educação forma um todo indissociável e não é possível formar personalidades autônomas no domínio moral se o indivíduo estiver submetido a uma coerção intelectual tal que o limite a aprender passivamente, sem tentar descobrir por si mesmo a verdade: se ele é passivo intelectualmente não será livre moralmente. Mas reciprocamente, se sua moral consiste exclusivamente numa submissão à vontade adulta e se as únicas relações sociais que constituem as relações de aprendizagem são as que ligam cada estudante individualmente a um professor que detém todos os poderes, ele não pode tampouco ser ativo intelectualmente. (Piaget, 1982)

Piaget afirma que “adquirida a linguagem, a socialização do pensamento manifesta-se pela elaboração de conceitos e relações e pela constituição de regras. É justamente na medida, até, que o pensamento verbo-conceptual é transformado pela sua natureza coletiva que ele se torna capaz de comprovar e investigar a verdade, em contraste com os atos práticos dos atos da inteligência sensório-motora e à sua busca de êxito ou satisfação” (Piaget, 1975 p. 115). 6

O processo de aprendizagem pós-piagetiano

Paín (1989) descreve as modalidades de aprendizagem sintomática tomando por base o postulado piagetiano. Descreve como a assimilação e a acomodação atuam no modo como o sujeito aprende e como isso pode ser sintomatizado, tendo assim características de um excesso ou escassez de um desses movimentos, afetando o resultado final. Na abordagem de Piaget, o sujeito está em constante equilibração. Paín parte desse pressuposto e afirma que as dificuldades de aprendizagem podem estar relacionadas a uma hiperatuação de uma dessas formas, somada a uma hipo-atuação da outra gerando as modalidades de aprendizagem sintomática a seguir:

Hiperassimilação

Sendo a assimilação o movimento do processo de adaptação pelo qual os elementos do meio são alterados para serem incorporados pelo sujeito, numa aprendizagem sintomatizada pode ocorrer uma exacerbação desse movimento, de modo que o aprendiz não se resigna ao aprender. Há o predomínio dos aspectos subjetivos sobre os objetivos. Esta sintomatização vem acompanhada da hipoacomodação.

Hipoacomodação

A acomodação consiste em adaptar-se para que ocorra a internalização. A sintomatização da acomodação pode dar-se pela resistência em acomodar, ou seja, numa dificuldade de internalizar os objetos (Fernández, 1991 p. 110). 7

Hiperacomodação

Acomodar-se é abrir-se para a internalização, o exagero disto pode levar a uma pobreza de contato com a subjetividade, levando à submissão e à obediência acrítica. Essa sintomatização está associada a hipoassimilação.

Hipoassimilação

Nesta sintomatização ocorre uma assimilação pobre, o que resulta na pobreza no contato com o objeto, de modo a não transformá-lo, não assimilá-lo de todo, apenas acomodá-lo.

A aprendizagem normal pressupõe que os movimentos de assimilação e acomodação estão em equilíbrio. O que caracteriza a sintomatização no aprender é predomínio de um movimento sobre o outro. Quando há o predomínio da assimilação, as dificuldades de aprendizagem são da ordem da não resignação, o que leva o sujeito a interpretar os objetos de modo subjetivo, não internalizando as características próprias do objeto. Quando a acomodação predomina, o sujeito não empresta sentido subjetivo aos objetos, antes, resigna-se sem criticidade.

O sistema educativo pode produzir sujeito muito acomodativos se a reprodução dos padrões for mais valorizada que o desenvolvimento da autonomia e da criatividade. Um sujeito que apresente uma sintomatização na modalidade hiperacomodativa/ hipoassimilativa pode não ser visto como tendo “problemas de aprendizagem”, pois consegue reproduzir os modelos com precisão.

O processo de aprendizagem em outras concepções

O mito de que o Behaviorismo considera que o processo de aprendizagem se dá baseado na relação estímulo-resposta é uma noção falha de alguns leigos em educação.O aprender esta diretamente relacionado a relação entre o indivíduo e seu meio e como esse atua sobre ele. Falar em behavorismo é fala de diversos tipos de behaviorismo, sendo os mais comuns o Behaviorismo Radical e o Interbehaviorismo. Essa noção leiga refere-se a linha teórica ao Behaviorismo Metodológico, que não existe desde a década de 30.

O papel da memória na aprendizagem

Independente da escola de pensamento seguida, sabe-se que o indivíduo desde o nascimento, utilizando seu campo perceptual, vai ampliando seu repertório e construindo conceitos, em função do meio que o cerca.

Estes conceitos são regidos por mecanismos de memória onde as imagens dos sentidos são fixadas e relembradas por associação a cada nova experiência. Os efeitos da aprendizagem são retidos na memória, onde este processo é reversível até um certo tempo, pois depende do estímulo ou necessidade de fixação, podendo depois ser sucedido por uma mudança neural duradoura.

Memória de curto prazo

A memória de curto prazo é reversível e temporária, acredita-se que decorra de um mecanismo fisiologia|fisiológico, por exemplo um impulso eletro-químico gerando um impulso sinapse|sináptico, que pode manter vivo um traço da memória por um período de tempo limitado, isto é, depois de passado certo período, acredita-se que esta informação desvanesce-se. Logo a memória de curto prazo pouco importa para a aprendizagem.

Memória de longo prazo

A memória permanente, ou memória de longo prazo, depende de transformações na estrutura química ou física dos neurônios.

Aparentemente as mudanças sinápticas têm uma importância primordial nos estímulos que levam aos mecanismos de lembranças como imagens, odores, som|sons, etc, que, avulsos parecem ter uma localização definida, parecendo ser de certa forma blocos desconexos, que ao serem ativados montam a lembrança do evento que é novamente sentida pelo indivíduo, como por exemplo, a lembrança da confecção de um bolo pela avó pela associação da lembrança de um determinado odor.

As influências e os processos

A aprendizagem é influenciada pela inteligência, motivação, e, segundo alguns teóricos, pela hereditariedade (existem controvérsias), onde o estímulo, o impulso, o reforço e a resposta são os elementos básicos para o processo de fixação das novas informações absorvidas e processadas pelo indivíduo.

O processo de aprendizagem é de suma importância para o estudo do comportamento. Alguns autores afirmam que certos processos neuróticos, ou neuroses, nada mais são que uma aprendizagem distorcida, e que a ação recomendada para algumas psicopatologias são um redirecionamento para a absorção da nova aprendizagem que substituirá a antiga, de forma a minimizar as sintomatizações que perturbam o indivíduo. Isto é, através da reaprendizagem (re-educação) ou da intervenção profissional através da Psicopedagogia. Reuven Feuerstein, autor da Teoria da modificabilidade cognitiva estrutural, afirma que o ser humano pode “aprender” a ser inteligente.8 Segundo ele, mesmo pessoas portadoras de deficiências e, consideradas incapazes de aprender podem desenvolver a capacidade para o aprendizado.

A motivação

Aprende-se melhor e mais depressa se houver interesse pelo assunto que se está a estudar. Motivado, um indivíduo possui uma atitude activa e empenhada no processo de aprendizagem e, por isso, aprende melhor. A relação entre a aprendizagem e a motivação é dinâmica: é frequente o Homem interessar-se por um assunto, empenhar-se, quando começa a aprender. A motivação pode ocorrer durante o processo de aprendizagem.

Os conhecimentos anteriores

Os conhecimentos anteriores que um indivíduo possui sobre um assunto podem condicionar a aprendizagem. Há conhecimentos, aprendizagens prévias, que, se não tiverem sido concretizadas, não permitem a possibilidade de se aprender. Uma nova aprendizagem só se concretiza quando o material novo se incorpora, se relaciona, com os conhecimentos e saberes que se possui.

A quantidade de informação

A possibilidade de o Homem aprender novas informações é limitada: nao é possível integrar grandes quantidades de informação ao mesmo tempo. É necessário proceder-se a uma selecção da informação relevante, organizando-a de modo a poder ser gerida em termos de aprendizagem.

A diversidade das atividades

Quanto mais diversificadas forem as abordagens a um tema, quanto mais diferenciadas as tarefas, maior é a motivação e a concentração e melhor decorre a aprendizagem 9 .

A planificação e a organização

A forma como se aprende pode determinar, em grande parte, o que se aprende. A definição clara de objectivos, a selecção de estratégias, é essencial para uma aprendizagem bem sucedida. Contudo, isto não basta: é necessário planificar, organizar o trabalho por etapas, e ir avaliando os resultados. Para além de estes processos serem mais eficientes, a planificação e a organização promovem o controle dos processos de aprendizagem e, deste modo, a autonomia de cada ser humano.

A cooperação

A forma como cada ser humano encara um problema e a forma como o soluciona é diferente. Por isso, determinados tipos de problemas são mais bem resolvidos e a aprendizagem é mais eficaz se existir trabalho de forma cooperativa com os outros. A aprendizagem cooperativa, ao implicar a intercação e a ajuda mútua, possibilita a resolução de problemas complexos de forma mais eficaz e elaborada.

Estilos de aprendizagem

Cada indivíduo apresenta um conjunto de estratégias cognitivas que mobilizam o processo de aprendizagem. Em outras palavras, cada pessoa aprende a seu modo, estilo e ritmo. Embora haja discordâncias entre os estudiosos, estes são quatro categorias representativas dos estilos de aprendizagem:

  • Visual: aprendizagem centrada na visualização
  • Auditiva: centrada na audição
  • Leitura/escrita: aprendizagem através de textos
  • Ativa: aprendizagem através do fazer
  • Olfativa : através do cheiro pode possibilitar conhecimento ja adequirido anteriormente, com o deitar de gazes sao exemplo de uma aprendizagem olfactiva

Aprendizagem Associativa

A associação é um tema que reside na observação de que o indivíduo percebe algo em seu meio pelas sensações, o resultado é a consciência de algo no mundo exterior que pode ser definida como ideia. Portanto, a associação leva às ideias, e para tal, é necessaria a proximidade do objeto ou ocorrência no espaço e no tempo; deve haver uma similaridade; frequência de observação; além da proeminência e da atração da atenção aos objetos em questão. Estes objetos de estudo para a aprendizagem podem ser por exemplo uma alavanca que gera determinado impulso, que ao ser acionada gera o impulso tantas vezes quantas for acionada. A associação ocorre quando o indivíduo em questão acionar outra alavanca similar à primeira esperando o mesmo impulso da outra. O que levou ao indivíduo acionar a segunda alavanca, foi a ideia gerada através da associação entre os objetos (alavancas).

Um grupo liderado pelos pesquisadores Guthrie e Hull sustentava que as associações se davam entre estímulos e respostas, estes eram passíveis de observação.

A teoria da aprendizagem associativa, ou a capacidade que o indivíduo tem para associar um estímulo que antes parecia não ter importância a uma determinada resposta, ocorre pelo condicionamento, em que o reforço gera novas condutas.

Porém, as teorias de estímulo e resposta não mostraram os mecanismos da aprendizagem, pois não levaram em conta os processos interiores do indivíduo. (Há que se diferenciar aprendizagem de condicionamento).

Tolman, pesquisou que as associações através do estímulo geravam uma impressão sensorial subjetiva.

Aprendizagem Condicionada

O reforçamento, é uma noção que provém da descoberta da possibilidade que é possível reforçar um padrão comportamental através de métodos onde são utilizadas as recompensas ou castigos.

A é uma proposta para integrar alunos e professores durante a aprendizagem em sala de aula, de modo a possibilitar a construção de conhecimentos por meio das interações.

A aprendizagem reflexiva como estratégia para a formação profissional

A melhoria da qualidade da prática docente, facilita o aprendizado de novos modos de ensino e expande estratégias de aprendizagem.

Na formação de Docentes é necessário ter em conta, como princípio básico, a actuação, tornando a sua prática para muito além das meios tradicionais de ensino.

O princípio da aprendizagem reflexiva, considerada por alguns autores, trata da urgência em formar profissionais, que venham a espelhar a sua própria prática, na esperança de que a reflexão será um meio de desenvolvimento do pensamento e da acção.

A dificuldade em decifrar este conhecimento, reside no facto das acções serem activas, de forma diversificada em às teorias, que são mais estáticas. Desta forma, ao descrever o conhecimento empregue numa determinada acção, com o intuito de a compreender, o futuro docente, estará a praticar um processo de estrutura do seu saber.

Outras escolas de aprendizagem

Atualmente, muitos profissionais da área educacional contestam a existencia de uma validade universal na teoria da associação. Estes afirmam a importância de outros fatores na aprendizagem. Exemplo típico, são os educadores que seguem a linha gestalt|gestaltista, estes defendem que os processos mais importantes da aprendizagem envolvem uma reestruturação das relações com o meio e não simplesmente uma associação das mesmas.

Existem também, os educadores que estudam os aspectos psicológicos da linguagem, ou psicolinguistas. Estes, por sua vez, sustentam que a aprendizagem de uma língua abrange um número de palavras e locuções muito grande para ser explicado pela teoria associativa.

Alguns pesquisadores afirmam que a aprendizagem linguística se baseia numa estrutura básica de organização elemento.

Outras correntes de pensamento afirmam que as teorias da aprendizagem incluem o papel da motivação além dos estágios da aprendizagem, os processos e a natureza da evocação, do esquecimento e da recuperação de informações ou memória.

Na pesquisa sobre a aprendizagem, ainda existem os conceitos não passíveis de quantificação, como os processos cognição|cognitivos, a imagem, a vontade e a consciencia|conscientização.

As lacunas do experimentalismo

XXI c.

A teoria geral da aprendizagem utilizando métodos experimentalistas encontrou muitas lacunas. Começaram surgir então teorias que aparentemente demonstravam não ser possível teorização da aprendizagem através de um único método, ou sistema. Estas teorias convergiram para um raciocínio sistêmico ao invés de sistemático. Se começou a pensar na utilização de métodos que explicassem a aprendizagem de forma dinâmica, e não estática. 10

Ver também

Referências

  1. Freddy Rojas Velásquez (Junio 2001). Enfoques sobre el aprendizaje humano (PDF). Página visitada em 25 de junio de 2009 de 2009. “Definición de aprendizaje
  2. Psicologia da Educação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pagina visitada em 13 de Janeiro de 2012
  3. Título não preenchido, favor adicionar.&source=bl&ots=zWzeaflm9r&sig=QxAqbuH5A-bqU6yEQRpizPfdy1g&hl=es&ei=t9xDSrbZHsOgjAed2PGuDw&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1|título=Naturaleza de las estrategias|fechaacceso=25 de junio de 2009|autor=Jesús Beltrán Llera|coautores=José A. Bueno Álvarez|año=1995|obra=Psicología de la Educación|editor=Marcombo||página=331}}
  4. TERRA. Marcia. O BEHAVIORISMO EM DISCUSSÃO – Unicamp. Pagina visitada em 13 de Janeiro de 2012
  5. Aprendizagem e Qualidade de Vida. Universidade Federal do Rio Grande do Sul Acessado em 13 de Janeiro de 2012
  6. PIAGET, Jean. A equilibração das estruturas cognitivas. Rio de Janeiro : Zahar, 1975.
  7. VYGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. São Paulo, Martins Fontes, 1991
  8. Fundação Aprender – Entrevista com o prof. Feuerstein. Página visitada em 22 de Fevereiro de 2013.
  9. Atividades Educativas: http://educarparacrescer.abril.com.br/listas/atividades-690881.shtml
  10. PAÍN, Sara. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. 3ª edição Porto Alegre, Artes Médicas, 1989

Bibliografia

  • PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia; tradução Maria Alice Magalhães D’Amorim e Paulo Sérgio Lima Silva.23ª edição, Rio de Janeiro: Forence Universitária,1998.
  • PIAGET, Jean. O Juízo Moral na Criança. São Paulo, Summus, 1994
  • PIAGET, Jean e INHELDER, Bärbel. A psicologia da criança. São Paulo : DIFEL, 1982.
  • PIAGET, Jean. Como se desarolla la mente del niño. In : PIAGET, Jean et allii. Los años postergados: la primera infancia. Paris : UNICEF, 1975.
  • PIAGET, Jean. Biologia e Conhecimento. 2ª Ed. Vozes : Petrópolis, 1996.
  • VYGOTSKY, L. S. Pensamento e Linguagem. São Paulo, Martins Fontes, 1993
  • WADSWORTH, Barry. Inteligência e Afetividade da Criança. 4ª Ed. São Paulo, Enio Matheus Guazzelli, 1996.
  • Vayer,Pierre.Roncin,Charles. Psicologia Actual e Desenvolvimento da criança. Instituto Piaget
  • Gonçalves, Susana. Teorias da aprendizagem, praticas de ensino. ESEC.2001
  • Sprinthall, n; sprinthall, R. 1993 Psicologia educacional. Mcgraw hill

Ligações externas

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 127 other followers