. Ser um instrumento que reflete a identidade organizacional;
. orientar a realização dos princípios, visão e missão da empresa;
. ser uma referência formal e institucional para a conduta pessoal e profissional, reduzindo a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios morais e éticos.
. fortalecer a imagem interna e externa da empresa e de seus colaboradores caracterizando suas atitudes como corretas, justas, adequadas e voltadas para o bem comum;
. viabilizar um comportamento ético pautado em valores incorporados por todos os colaboradores, pois são justos e pertinentes;
PRINCÍPIOS
As atitudes e comportamentos dos empregados, colaboradores e diretores deverão ser pautados por princípios e
valores como: legalidade, moralidade, respeito, transparência, excelência, impessoalidade, eficiência, valorização das pessoas e competência, de tal forma que fortaleça as relações com o público interno e externo bem como suas estratégias e proposições.
Legalidade -Significa reconhecer e ater-se à lei como a principal condição que orienta a administração da empresa e a conduta profissional dos colaboradores da Caesb, dado o respeito e valor que a ela são atribuídas.
Moralidade -o padrão ético adotado pela Caesb respeita os princípios constitucionais e vai ao encontro do padrão ético da sociedade na qual atua.
Respeito – a empresa prioriza o respeito nas relações que mantém com os seus públicos interno e externo, obedecendo às leis, protegendo os direitos humanos, desenvolvendo práticas não discriminatórias e atuando de forma
justa, honesta, ética e moral.
Transparência – a Caesb se compromete a exercer com responsabilidade sua função social, atuar de forma leal com as demais empresas de saneamento e a agir sempre de forma correta com seus empregados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços.
Excelência: a Caesb desenvolve suas atividades visando atingir padrões
crescentes de qualidade dos serviços prestados e da gestão de recursos.
Impessoalidade: a Caesb demonstra nas suas práticas a inexistência de
preferências ou privilégios – por laços de amizade -nas relações profissionais
e/ou comerciais, no que se refere à contratação de serviços ou outras formas
que possam comprometer sua imagem.
Eficiência: a Caesb exerce as suas atividades assumindo diante da sociedade
o compromisso de utilizar os recursos públicos de forma responsável e eficiente para executar as funções que lhe competem.
Valorização das pessoas: a Caesb promove a equidade de oportunidades, um ambiente de trabalho que favorece o aprendizado, o pensamento criativo e
inovador, o respeito às diversidades e o desenvolvimento profissional, bem como o estímulo à participação dos empregados por meio da comunicação, da
integração e do reconhecimento.
Competência: a Caesb, no desempenho das suas atividades, age com
profissionalismo, agilidade, eficácia, pró-atividade, criatividade e inovação,
visando à obtenção de qualidade de seus processos, serviços e produtos,
estimulando o compartilhamento de conhecimentos e a busca de soluções que agreguem valor para a Companhia e seus clientes.
DIREITOS E DEVERES DOS EMPREGADOS
A Caesb assume o compromisso de zelar pelo bem-estar dos seus empregados propiciando um clima
favorável e acolhedor, estabelecendo um ambiente produtivo, relações harmoniosas, desenvolvimento pessoal e profissional, obedecendo aos valores éticos preconizados neste
Código, a observância dos procedimentos técnicos e administrativos, elencando
de modo consciente os direitos e deveres dos seus colaboradores, de forma a
garantir que sejam plenamente exercidos.
A -Direitos
Em decorrência da conduta ética dos seus colaboradores e por estar ciente de
que, estes são dotados de liberdade, discernimento e princípios morais, e ainda, por demonstrarem atenção ao desempenhar suas funções, respeito às normas e a própria Instituição, reconhece como direitos de seus colaboradores:
1 – ter acesso a informações privativas, respeitados os níveis de delegação e responsabilidade;
2 – participar e filiar-se à entidade sindical que represente seus interesses;
3 – manifestar-se de forma respeitosa, franca e transparente sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
4 – ter assegurados a individualidade, a privacidade e o tratamento digno e justo, independentemente de raça, crença, idade, sexo, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou de ser portador de necessidades especiais;
5 – concorrer com os demais empregados da empresa, em igualdade de condições, a processos de promoção interna, desde que atenda os requisitos exigidos para o cargo;
6 – ter resguardada a sua identidade, quando estiver respondendo interna e externamente a processos ou denúncias de atos ilegais ou imorais;
7 – manter a liberdade de expressão, obedecendo aos princípios deste código e o respeito à imagem da empresa e às demais partes envolvidas;
8 – conhecer o resultado da sua avaliação de desempenho e ser orientado com
informações que favoreçam o seu crescimento profissional;
9 – Possuir um ambiente de trabalho que promova condições seguras para o
desenvolvimento de suas atividades, sem se expor a riscos de acidentes;
10 – ter ciência do teor de acusação e vista do processo, quando estiver sendo investigado;
11 – obter ciência da decisão da Comissão de Ética, quando submetido a processo de avaliação.
B -Deveres
São deveres dos colaboradores :
1 -ler, compreender, cumprir e fazer cumprir este Código de Ética e Conduta;
2 -ser leal à instituição ;
3 -observar as normas legais e regulamentares;
4 -cumprir as ordens superiores,
salvo quando manifestamente ilegais;
5 -atender com presteza ao público em geral;
6 -levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do trabalho;
7 -zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio da empresa;
8 -guardar sigilo sobre assunto da área em que trabalha, quando necessário,
9 -manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
10 -ser assíduo e pontual ao serviço;
11 -tratar com cortesia as pessoas;
12 -declarar os bens e valores que compõem o seu patrimônio particular, no ato de admissão e em outras ocasiões, quando solicitado pela área de pessoal;
13 -ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,
escolhendo sempre , quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais
vantajosa para o bem comum;
14 -zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da
defesa da vida, segurança coletiva, bem comum e saúde pública;
15 -manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos
mais adequados à sua organização e distribuição;
16 -participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do
exercício de suas funções tendo por escopo a realização do bem comum;
17 -apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da
função e compatível com o ambiente institucional e cultural em que atua;
18 -facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
19 -divulgar e informar a todos os empregados a existência deste Código de
Ética e Conduta e estimular o seu integral cumprimento;
20 -representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Tal
representação deverá ser encaminhada à autoridade imediatamente superior
àquela contra a qual recai a representação, assegurando-se ao representado
ampla defesa;
22 -agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos serviços;
17
23 -resistir a eventuais pressões e intimidações de beneficiários, interessados e
outros que visem obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de
ações imorais, ilegais ou antiéticas;
24 -tratar de forma cortês colegas, gestores, clientes e terceiros e respeitar sua
privacidade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer
outras formas de discriminação;
25 -respeitar o sigilo profissional e a confidencialidade das informações
estratégicas ou relativas a fatos relevantes ainda não divulgados, exceto quando
autorizado ou exigido por lei;
26 – dar conhecimento ao superior imediato e à unidade competente, em caso
de acidente, lesão, doença, situação insegura ou prejudicial à saúde, com vistas
à prevenção ou controle da situação.
27 -utilizar adequadamente os canais internos disponíveis, para manifestar
opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, respeitando os
princípios éticos estabelecidos neste Código de Ética e Conduta;
28 -assegurar o uso adequado do patrimônio da Empresa, atendendo ao seu
legítimo propósito e não para obtenção de vantagem pessoal;
29 – preservar o meio ambiente, os recursos hídricos e a saúde, contribuindo
para melhoria da qualidade de vida e o bem estar de toda coletividade;
30 – exercer suas atribuições com zelo, presteza, responsabilidade, eficiência
produtividade e perfeição técnica, sempre em conformidade com as normas da
empresa, de segurança do trabalho, da legislação aplicável, e dos princípios de
ética de forma obter os melhores resultados da CAESB;
31 – utilizar-se de vocabulário formal para se comunicar no ambiente da
organização e fora, quando estiver a serviço da empresa, evitando o uso de
gírias e palavras que possam gerar interpretações equivocadas.
32 – manifestar opinião e expressão de idéias, críticas e discordâncias, mas de
forma a não incorrer em violência verbal, observando a educação e os bons
costumes.
33 – sentir-se responsável por agregar valor ao seu trabalho por meio da
dedicação, criatividade, desenvolvimento pessoal, contribuições estratégicas,
sugestões, observância da ética empresarial.
Vedações
É vedado aos colaboradores da Caesb:
1 – solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o
nome da empresa ou a função na obtenção de benefícios pessoais ou para
terceiros;
2 – realizar as tarefas sob efeito de
álcool ou substâncias psicotrópicas
e apresentar-se embriagado mesmo
que fora do local de trabalho em
situação que comprometa a imagem
da CAESB;
exercer sua função ou autoridade com finalidade estranha ao interesse da
3–
CAESB;
4 -utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços e créditos da
empresa, inclusive direitos de propriedade intelectual, bem como informações
estratégicas e confidenciais;
19
5 – exercer atividades externas de interesse pessoais conflitantes com os
interesses da CAESB ou relacionadas com as atividades desempenhadas na
Empresa;
6 – desviar empregado de suas funções para atendimento a interesse particular;
7 -ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da
chefia ou para finalidade estranha ao objeto da unidade de trabalho;
8 -retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da unidade de trabalho;
9 -recusar fé a documentos públicos;
10 -opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou
execução de serviços;
11 -promover manifestação de apreço ou desapreço entre os colegas de
trabalho;
12 -atribuir a pessoa estranha à área, fora dos casos previstos em lei, o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado;
13 -coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
14 -manter em subordinação funcional, exercendo emprego de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
20
15 -atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, sexo, cor idade,
religião, aparência, classe social, ideologia, preparo intelectual ou qualquer outro
tipo de discriminação, contra portadores de necessidades especiais;
16 -valer-se das funções para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade pública;
17 -atuar, como procurador ou intermediário, junto à empresa, salvo quando se
tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau e de companheiro;
18 -receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
19 -praticar usura sob qualquer de suas formas;
20 -atuar de forma desidiosa;
21-Utilizar, para fins estranhos às suas atividades profissionais, os
equipamentos, pessoas, meios de comunicação e instalações colocados à sua
disposição pela CAESB;
22 -atribuir a outro empregado atribuições estranhas à função que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;
23 -exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício das
suas atribuições e com o horário de trabalho;
24 -usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito
por qualquer pessoa, causando-lhe danos morais ou materiais;
21
25 -recusar-se a utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do
seu conhecimento;
26 -permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os clientes
ou colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
27 -extraviar, alterar ou deturpar documentos ou processos que estejam ou não
sob sua responsabilidade;
28 -iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento dos
serviços da empresa;
29 -recusar-se a atualizar seus dados cadastrais na empresa quando solicitado;
30 -recusar-se a fazer exames médicos nos períodos determinados pela
empresa;
31 -compactuar com irregularidades, não tomando as providências pertinentes
quando da identificação do fato;
32 -prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros empregados, cidadãos,
entidades e empresas;
33 -navegar em páginas que contenham material pornográfico ou utilizar e-mail
da empresa para circular interna e externamente esse material;
34 – agredir física ou moralmente qualquer colaborador, bem como ameaçar,
intimidar, assediar, furtar ou roubar;
35 -comercializar produtos e informações de propriedade intelectual da empresa. A propriedade intelectual inclui códigos, fontes de programas, executáveis, projetos, diretivas, atas de reuniões, formatos de documentos e quaisquer outros trabalhos desenvolvidos internamente ou fora da empresa por colaborador e com recurso da CAESB;
36 -revelar informações confidenciais fora da organização sob qualquer circunstância, exceção feita a algum caso de exigência legal;
37 – instalar software nos computadores sem a permissão da área de
tecnologia.
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